DÚVIDA

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    Empresas que não estão obrigadas pagar CSLL e IRPJ (DEVIDO A PREJUÍZO), quando retém o imposto na NF de serviço, como faço para compensar? Posso fazer PER/DCOM na opção SALDO NEGATIVO DE CSLL E SALDO NEGATIVO DE IRPJ? E a opção no eCAC é compensação, restituição, ressarcimento ou reembolso? Eu vi que preciso colocar isso na ECF que é enviada apenas em julho, nesse caso preciso esperar enviar a ECF pra depois pedir a restituição. É referente a 2024.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MN
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    Olá Vania, boa tarde.

    Nesse caso voce pode fazer a compensação, para que o valor retido diminua o saldo negativo, pode ser feito por PERDCOMP mesmo. Ao digitar as informações, provavelmente o sistema irá importar as informações da base da Receita, importante saber se realmente foi recolhido esses impostos.

    Espero ter ajudado.

    VS
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    Eu vi que preciso colocar isso na ECF que é enviada apenas em julho, nesse caso preciso esperar enviar a ECF pra depois pedir a restituição? É referente a 2024.

    KK
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    @Vânia De Oliveira Sena Olá! Vânia.

    Pedimos desculpas pela demora, mas a Marcela não faz mais parte do nosso corpo de moderadores, por esse motivo não tivemos informação sobre a sua Replica.

    Sim a solicitação do PED/COMp vai ser feito após o envio da ECF, conforme segue explicação da Receita!

    Segue link de Consulta! - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/per_dcomp-web_-saldo-negativo-de-irpj-ou-csll.pdf

    PER/DCOMP Web: Saldo Negativo de

    IRPJ ou CSLL

    v11/07/2024

    Estas orientações são exclusivamente para os contribuintes pessoas jurídicas que apuraram crédito

    de Saldo Negativo de IRPJ ou CSLL em sua Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

    As antecipações (retenções na fonte, estimativas, imposto sobre renda variável e imposto pago ou

    retido no exterior) devem ser informadas na ECF e o resultado do tributo devido, deduzidas as

    antecipações, quando negativo, pode ser restituído ou compensado.

    Os registros da ECF, em que deve ser demonstrado que o tributo a pagar é negativo, são: IRPJ Lucro

    Real N630, CSLL Lucro Real N670, IRPJ Lucro Presumido P300, CSLL Lucro Presumido P500.

    As orientações deste roteiro não se aplicam para o crédito apurado por Sociedade em Conta de

    Participação (SCP), cujo PER/DCOMP deve ser formulado por meio de formulário (Anexo I ou IV da

    Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021), mediante formalização de processo.

    O direito de solicitar o crédito se extingue após 5 anos contados:

    I - apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento

    do período de apuração;

    II - apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e

    III - apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a

    partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.

    (Lei nº 5.172/1966, art. 168, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 27, incisos I, II e

    III).

    Exigência de transmissão da ECF antes do PER/DCOMP

    Apuração anual ou especial

    O PER/DCOMP será recepcionado pela Receita Federal somente se houver a confirmação de

    transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o crédito, de acordo com o período de apuração.

    Uma vez que o contribuinte já apurou o valor do saldo negativo referente ao ano-calendário,

    considera-se que dispõe das informações necessárias para elaborar e transmitir a ECF (Instrução

    Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 28).

    Apuração trimestral

    Se o PER/DCOMP for transmitido antes do encerramento do ano de referência do trimestre, não há

    exigência de transmissão prévia da ECF.

    Se o PER/DCOMP for transmitido após o encerramento do ano de referência do trimestre, aplica-se a

    mesma regra da apuração anual ou especial, ou seja, há exigência de transmissão prévia da ECF.

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