Dúvida

    MO
    🌱
    🌱 0 pts

    Se a PF prestou serviço para uma PJ por 3 meses, e ela fez RPAs nesses meses. A PF precisa incluir os valores recebidos destes 3 meses no Carne leão de cada mês? Se sim, ela coloca o valor que consta no RPA ou o Líquido que recebeu?

    Agradeço desde já!

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SP
    🌱
    🌱 0 pts

    Também gostaria de saber

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Michele, tudo bem?

    Se o RPA foi emitido e a Pessoa Jurídica já fez o devido recolhimento dos impostos sobre esse pagamento (como INSS e IRRF), o autônomo não precisa fazer o preenchimento do Carnê-Leão.

    O Carnê-Leão é obrigatório apenas quando o autônomo recebe diretamente de pessoas físicas e não há retenção de impostos na fonte. Como no caso do RPA, o imposto já foi retido pela PJ, a obrigação de preenchimento do Carnê-Leão fica dispensada.

    Esse é um ponto importante para evitar a dupla tributação.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.