Dúvida
Se a PF prestou serviço para uma PJ por 3 meses, e ela fez RPAs nesses meses. A PF precisa incluir os valores recebidos destes 3 meses no Carne leão de cada mês? Se sim, ela coloca o valor que consta no RPA ou o Líquido que recebeu?
Agradeço desde já!
Respostas da Comunidade (2)
Olá Michele, tudo bem?
Se o RPA foi emitido e a Pessoa Jurídica já fez o devido recolhimento dos impostos sobre esse pagamento (como INSS e IRRF), o autônomo não precisa fazer o preenchimento do Carnê-Leão.
O Carnê-Leão é obrigatório apenas quando o autônomo recebe diretamente de pessoas físicas e não há retenção de impostos na fonte. Como no caso do RPA, o imposto já foi retido pela PJ, a obrigação de preenchimento do Carnê-Leão fica dispensada.
Esse é um ponto importante para evitar a dupla tributação.
Espero ter ajudado!
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