DÚVIDA

    KL
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    Pessoal, fiquei com dúvida nessa aula, não entendi o exemplo do crédito de IBS pois no no exemplo foi citado que, para NF emitida em abril/27, considerar aliquota usada no DAS de fevereiro/27. Mas não seria no DAS de Março? pois é para considerar os ultimos 12 meses que antecede o mes anterior, sendo assim: Mês emissão NF: abril - Mês anterior: Março e RBT12 do mes que antecede o mes anterior (março/2027): março de 2026 a fevereiro de 2027, sendo assim não seria a alíquota referente ao DAS de Março?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Karina


    Pense que o DAS do Simples Nacional sempre é pago com um mês de atraso.

    • O DAS de fevereiro é pago em março (porque ele calcula o que a empresa faturou em fevereiro).

    • O DAS de março será pago em abril (calculando o que foi faturado em março).


    Agora no seu caso:

    A nota fiscal foi emitida em abril/2027. Em abril, o único DAS já fechado é o de fevereiro.

    O DAS de março ainda está sendo apurado, então não dá pra usar ele como base.

    O crédito do IBS usa a alíquota efetiva do último DAS já apurado. O DAS de março/2027 só será calculado e pago em abril, então ainda não existe no momento da emissão da NF.

    Por isso, deve-se usar a alíquota do DAS de fevereiro/2027, que é o último mês encerrado.


    Espero ter ajudado.

    KL
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    Não consegui ainda entender porque na LC 214 diz no artigo 18: RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração;

    No exemplo utilizado o periodo de apuração é: ABRIL DE 2027

    O mês anterior é: MARÇO DE 2027

    O RBT12 antecedentes ao mes anterior é: Março de 2026 à Fevereiro de 2027.

    Sendo assim, faz sentido a aliquota de março de 2027 ser considerada, pois o RBT12 corresponde a esta competência, em concordância com o slide anterior que informa que os 12 meses passarão a ser apurados um mês antes do que se faz hoje, Veja:


    Por isso que fiquei confusa com o exemplo, porque não bateu com o slides anterior.

    Quanto ao fato de estar pago, a mesma estará depois do dia 20 (DAS de março que vence no dia 20 do Mes de apuração abril/27).

    MF
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    @Karina Leite Com a reforma tributária, só será possível tomar crédito após o pagamento da Guia. Na aula e exemplo fala sobre o mês de Março pois esse de fato está na base da receita federal que foi pago o imposto, então quem aderir mercadorias da empresa pode utilizar dos devidos créditos, mas o de Abril ainda irá vencer, então pela nova regra não é possível se creditar do imposto.

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