DÚVIDA: AULA EFD-REINF: Mudanças importantes

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    Na aula a professora da uma exemplo de nota fiscal emitida em 15/09 que tem retenção de IR e CSRF.

    Seguindo pelo critério de crédito, essa nota deverá ser informada na REINF até o dia 15/10.

    Seguindo pelo critério do pagamento das CSRF ela deveria ser informada em novembro.

    Nesta situação:

    • Deverá ser informada a mesma nota fiscal nas duas competências?

    • Se informar só em outubro (o que ocorre primeiro) fica errado ?

    • Caso a empresa não faça o pagamento dos impostos retidos, como deve-ser proceder? Há alguma penalidade relacionada a REINF nesse caso?

    Obrigada

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Elizabeth, boa noite.

    Se a empresa informar apenas em outubro, isso não estaria necessariamente errado, mas é importante garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente para evitar possíveis inconsistências ou penalidades.

    Caso a empresa não faça o pagamento dos impostos retidos, ela estará sujeita a penalidades. De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas. A multa é de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Além disso, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas, incompletas ou incorretas detectadas na declaração original.
    Espero ter ajudado

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