Dúvida: aula lucro presumido

    EF
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    Se um sócio A de uma empresa, que está no lucro presumido, resolver abrir outra empresa só que unipessoal, de prestação de serviço em consultoria, ela (a nova empresa) não poderá ser do simples nacional mas poderá optar em ser do LP ou LR, certo? (pelo menos assim eu entendi..rs)

    Agora se a empresa A, passa a ser do LR, esse sócio, na unipessoal tem que obrigatoriamente também mudar para o LR?

    O faturamento da empresa A tem alguma influência sobre na empresa do sócio (unipessoal)? E o contrário, a unipessoal tem alguma influência na participação societária da empresa A?

    Obrigada 😊

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Elizabeth


    A Opção pelo Simples Nacional é um "benefício" que o governo dá as micro e pequenas empresas, para serem tributadas diferente das maiores.


    Diante disso, as empresas que opta pelo Regime Tributário LP ou LR não estão sujeitos as regras de Desenquadramento com vista no sócio, ou seja, quando a empresa A optar pelo lucro Real a empresa B não tem a obrigação de seguir.


    Essas regras só são aplicadas quando envolve empresas enquadradas no Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

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