🦷 DÚVIDA: Cliente Dentista Autônomo - Receita Saúde + Novo Emissor da Reforma Tributária

    AS
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    Olá, professores!

    Tenho um cliente dentista autônomo (pessoa física) que atende principalmente pacientes particulares (pessoas físicas). Com as mudanças recentes, preciso orientá-lo corretamente:

    Situação atual do cliente:

    • Já está usando o Receita Saúde obrigatoriamente desde 2025

    • Emite todos os recibos pelo sistema da Receita Federal

    Minhas dúvidas para orientar o cliente:

    1. Com a Reforma Tributária , ele vai precisar usar também o novo emissor de notas fiscais eletrônicas?

    2. O Receita Saúde vai se integrar com o novo sistema, ou serão dois sistemas separados ?

    3. Na prática, o cliente vai precisar:

      • ✅ Continuar emitindo pelo Receita Saúde + novo emissor?

      • ✅ Migrar tudo para o novo emissor?

      • ✅ Usar apenas um dos sistemas?

    4. Existe algum cronograma oficial para essa transição?

    Contexto: Quero orientar meu cliente adequadamente para que ele não tenha problemas de compliance e entenda como será o dia a dia da emissão de documentos fiscais.

    Agradeço desde já pela orientação! 🙏

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Amanda


    O dentista autônomo que já utiliza o Receita Saúde para emitir recibos e registrar atendimentos não precisará adotar um novo emissor de notas fiscais com a Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025, especialmente nos arts. 60 e 305, §4º, determina que, quando o sistema da Receita Federal já gerar e transmitir automaticamente as informações exigidas para o IBS e a CBS, não haverá necessidade de outro documento fiscal eletrônico.

    Na prática, o Receita Saúde será integrado ao novo sistema nacional de notas fiscais vinculado ao IBS e à CBS, funcionando como o emissor oficial para profissionais da saúde. Assim, o profissional continuará usando o mesmo sistema, que será atualizado para cumprir as novas exigências tributárias, evitando duplicidade de obrigações.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    AS
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    🌱 0 pts

    Olá Mariane, agradeço pelo retorno, e desculpa por ter colocado mais de uma pergunta, estava em debate com a IA do contabilidade facilitada, e a mesma realizou os questionamentos para que eu pudesse por aqui. Acabei não me atentado a regra. Ainda estou com dúvida, porque algumas consultorias estão dizendo que esses profissionais precisam sim emitir a nota fiscal no novo emissor. Consultorias como ITC net e contabilidade no Brasil. Preciso ter a certeza para não gerar problemas futuros aos clientes.

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