Olá Amanda
O dentista autônomo que já utiliza o Receita Saúde para emitir recibos e registrar atendimentos não precisará adotar um novo emissor de notas fiscais com a Reforma Tributária. A Lei Complementar nº 214/2025, especialmente nos arts. 60 e 305, §4º, determina que, quando o sistema da Receita Federal já gerar e transmitir automaticamente as informações exigidas para o IBS e a CBS, não haverá necessidade de outro documento fiscal eletrônico.
Na prática, o Receita Saúde será integrado ao novo sistema nacional de notas fiscais vinculado ao IBS e à CBS, funcionando como o emissor oficial para profissionais da saúde. Assim, o profissional continuará usando o mesmo sistema, que será atualizado para cumprir as novas exigências tributárias, evitando duplicidade de obrigações.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!