Olá Emerson
No caso de uma empresa que atua com comércio de celulares e eletrônicos, não é possível, sendo optante pelo Simples Nacional, emitir nota apenas sobre a comissão recebida em operações de consignação.
Isso porque, no Simples, toda receita de venda é considerada faturamento da empresa, mesmo que o produto pertença a terceiro. Assim, se ela emitir a nota de venda ao consumidor final, o imposto será calculado sobre o valor total da venda, e não apenas sobre a comissão.
A única forma de tributar somente a comissão seria se a empresa atuasse como intermediadora (e não como vendedora), com contrato formal de intermediação e enquadramento adequado em atividade de prestação de serviços situação mais compatível com os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Espero ter ajudado.