Dúvida cliente simples nacional vender celular em consignação, é possível?

    EA
    🌱
    🌱 0 pts

    Um cliente pretende iniciar as atividades de comercio de aparelhos celulares e eletrônicos, entre pesquisas e legislações estamos tendo a seguinte duvida: esta empresa pode pegar o celular em consignação, emitir uma NF de entrada (emprestada para PF) deste aparelho, e na venda emitir uma NF de saída no mesmo valor da entrada, e a emitir uma NF de serviços somente da comissão. Sendo optante pelo simples nacional, ele pagaria o imposto em qual situação? Referente a comissão somente? Ou ele teria que optar pelo lucro presumido ou Real para poder fazer um trâmite desta forma?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Emerson


    No caso de uma empresa que atua com comércio de celulares e eletrônicos, não é possível, sendo optante pelo Simples Nacional, emitir nota apenas sobre a comissão recebida em operações de consignação.

    Isso porque, no Simples, toda receita de venda é considerada faturamento da empresa, mesmo que o produto pertença a terceiro. Assim, se ela emitir a nota de venda ao consumidor final, o imposto será calculado sobre o valor total da venda, e não apenas sobre a comissão.

    A única forma de tributar somente a comissão seria se a empresa atuasse como intermediadora (e não como vendedora), com contrato formal de intermediação e enquadramento adequado em atividade de prestação de serviços situação mais compatível com os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.