MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Andressa
Nesse caso, você precisa se basear na própria legislação Estadual e através da citação da Lei realizar a contestação.
Espero ter Ajudado.
Tenho um produto no fronteira que veio na sefaz considerando como antecipação e substituição tributária, porem o mesmo se trata de antecipação como faço para contestar para sefaz que o produto é antecipação e não substituição, onde pesquiso ? Teria algo especifico de onde procurar para poder estar fazendo a contestação de fronteira ?
Olá Andressa
Nesse caso, você precisa se basear na própria legislação Estadual e através da citação da Lei realizar a contestação.
Espero ter Ajudado.
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