DUVIDA CONTESTAÇÃO

    AS
    🌱

    Tenho um produto no fronteira que veio na sefaz considerando como antecipação e substituição tributária, porem o mesmo se trata de antecipação como faço para contestar para sefaz que o produto é antecipação e não substituição, onde pesquiso ? Teria algo especifico de onde procurar para poder estar fazendo a contestação de fronteira ?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa


    Nesse caso, você precisa se basear na própria legislação Estadual e através da citação da Lei realizar a contestação.


    Espero ter Ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.