Dúvida - Dedução Base de Cálculo INSS

    SC
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    Tenho um cliente no ramo de Construção Civil, no Estado de São Paulo, Regime Tributário Lucro Presumido, com um número considerável de funcionário.

    Gostaria de saber se existe alguma forma de dedução da base de cálculo do INSS.  Atualmente é retido a cada NFSe emitida 11% do valor total do serviço.

    Existe alguns casos que realizamos a compra do material e consigo deduzir na base de cálculo. Mas em situações que o Cliente arca com os materiais, existe alguma forma de dedução da base?

    Obs.: No Serviço além de mão-de-obra é utilizado Máquinas e Equipamentos como placa vibratória, compactador de solo e cortadeira de solo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Silmara, boa tarde!
    Não achei nada em relação  a sua pergunta. Quando a empresa adquire materiais e arca diretamente com os custos, não é possível deduzir o valor do INSS da base de cálculos. A regra é que a empresa realize a retenção na fonte e efetue o pagamento do INSS de acordo com o valor total dos serviços prestados, incluindo a mão-de-obra e os materiais.
    Como você mencionou que a empresa possui um numero considerável de funcionários, pode ser viável a CPRB  “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”,  permite que empresas de algumas áreas, incluindo a construção civil, contribuam para a seguridade social com base em sua receita bruta em vez de sua folha de pagamento. Esta medida foi introduzida pela Lei 12.546/2011 e é comumente referida como “desoneração da folha de pagamento” . Veja se faz sentido para a empresa em questão. 
    Espero ter ajudado!

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