ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Silmara, boa tarde!
Não achei nada em relação a sua pergunta. Quando a empresa adquire materiais e arca diretamente com os custos, não é possível deduzir o valor do INSS da base de cálculos. A regra é que a empresa realize a retenção na fonte e efetue o pagamento do INSS de acordo com o valor total dos serviços prestados, incluindo a mão-de-obra e os materiais.
Como você mencionou que a empresa possui um numero considerável de funcionários, pode ser viável a CPRB “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, permite que empresas de algumas áreas, incluindo a construção civil, contribuam para a seguridade social com base em sua receita bruta em vez de sua folha de pagamento. Esta medida foi introduzida pela Lei 12.546/2011 e é comumente referida como “desoneração da folha de pagamento” . Veja se faz sentido para a empresa em questão.
Espero ter ajudado!
Não achei nada em relação a sua pergunta. Quando a empresa adquire materiais e arca diretamente com os custos, não é possível deduzir o valor do INSS da base de cálculos. A regra é que a empresa realize a retenção na fonte e efetue o pagamento do INSS de acordo com o valor total dos serviços prestados, incluindo a mão-de-obra e os materiais.
Como você mencionou que a empresa possui um numero considerável de funcionários, pode ser viável a CPRB “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, permite que empresas de algumas áreas, incluindo a construção civil, contribuam para a seguridade social com base em sua receita bruta em vez de sua folha de pagamento. Esta medida foi introduzida pela Lei 12.546/2011 e é comumente referida como “desoneração da folha de pagamento” . Veja se faz sentido para a empresa em questão.
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