Olá Ricardo, tudo bem?
Pode sim. Não é obrigatório que a apuração do lucro seja trimestral. A legislação permite a apuração mensal, desde que a empresa tenha contabilidade regular e o lucro esteja devidamente apurado.
O ponto principal não é a periodicidade (mensal ou trimestral), mas a existência de balanço/balancete que comprove o lucro, com coerência entre contabilidade, retirada e informação prestada na Reinf.
Espero ter ajudado