Dúvida EFD REINF

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    Boa noite! Queria tirar uma dúvida, por favor.

    Exemplo: fiz o fechamento de um balanço intermediário em junho/2025. O sócio retirou R$ 5.000,00 de lucro em julho/2025.

    Em agosto/2025 entreguei a EFD-Reinf referente a julho, com período de apuração 07/2025 e data da retirada em 15/07/2025.

    Nesse caso, o fechamento do lucro pode ser mensal ou é obrigatório ser trimestral? Pois fiz mensal

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Ricardo, tudo bem?

    Pode sim. Não é obrigatório que a apuração do lucro seja trimestral. A legislação permite a apuração mensal, desde que a empresa tenha contabilidade regular e o lucro esteja devidamente apurado.

    O ponto principal não é a periodicidade (mensal ou trimestral), mas a existência de balanço/balancete que comprove o lucro, com coerência entre contabilidade, retirada e informação prestada na Reinf.

    Espero ter ajudado

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