Olá Diego, tudo bem?
Você consegue regularizar sim, e o caminho mais adequado é enviar as EFD-Reinf em atraso, informando a distribuição de lucros no período correto em que ocorreu o pagamento (mensal ou trimestral, conforme foi feito).
Não é recomendável informar todo o lucro distribuído de 2025 em uma única Reinf de 01/2026, pois a Reinf é mensal e deve refletir a data efetiva da distribuição, evitando inconsistência com a contabilidade e com o IRPF do sócio.
Quanto à multa: existe previsão legal por entrega em atraso, porém, na prática, ela não é automática em todos os casos e costuma ser aplicada somente se Não é recomendável informar todo o lucro distribuído de 2025 em uma única Reinf de 01/2026, pois a Reinf é mensal e deve refletir a data efetiva da distribuição, evitando inconsistência com a contabilidade e com o IRPF do sócio.
Quanto à multa: existe previsão legal por entrega em atraso, porém, na prática, se já tiver DCTFWeb enviada, ela não é automática em todos os casos e costuma ser aplicada somente se houver notificação da Receita.
Espero ter ajudado.
