DÚVIDA EFD REINF (Distribuição de lucros)

    DS
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    Prezados,

    Estou no fechamento do 1º ano com meu escritório e sendo honesto não me atentei para o envio da EFD REINF. Sei que a partir de 2025 deveriam seguir esses prazos estabelecidos na planilha abaixo para informar a distribuição de lucros (mas só tive conhecimento disso agora).

    Diante disso, posso informar o total de distribuição de lucros ocorrido durante o ano de 2025 no preenchimento da REINF de 01/2026? Ou consigo fazer os lançamentos referentes a cada trimestre agora? Se sim, tem alguma multa por isso?

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Diego, tudo bem?

    Você consegue regularizar sim, e o caminho mais adequado é enviar as EFD-Reinf em atraso, informando a distribuição de lucros no período correto em que ocorreu o pagamento (mensal ou trimestral, conforme foi feito).

    Não é recomendável informar todo o lucro distribuído de 2025 em uma única Reinf de 01/2026, pois a Reinf é mensal e deve refletir a data efetiva da distribuição, evitando inconsistência com a contabilidade e com o IRPF do sócio.

    Quanto à multa: existe previsão legal por entrega em atraso, porém, na prática, ela não é automática em todos os casos e costuma ser aplicada somente se Não é recomendável informar todo o lucro distribuído de 2025 em uma única Reinf de 01/2026, pois a Reinf é mensal e deve refletir a data efetiva da distribuição, evitando inconsistência com a contabilidade e com o IRPF do sócio.

    Quanto à multa: existe previsão legal por entrega em atraso, porém, na prática, se já tiver DCTFWeb enviada, ela não é automática em todos os casos e costuma ser aplicada somente se houver notificação da Receita.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.