Boa tarde!
Um cliente de rondonia quer comprar um produto cujo possui essas informações:
NCM: 8465.99.00
CST: 1.00
Destaque ICMS nota 4%.
No convenio 52/91 na clausula 5º diz
“Cláusula quinta Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos de que trata este Convênio reduzirá a base de cálculo do imposto de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas”
Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14%
b) nas demais operações interestaduais, 8,80% II - nas operações internas, 8,80% se eu compro de sp para ro como ficaria esse difal?
A minha duvida é se ele comprar essa mercadoria de algum estado do sudeste ele vai ter que pagar os 5,14% e quando chegar em Rondonia via pagar a aliquota de 8,80% ou a diferença entre essas duas aliquotas?