Duvida em Icms difal

    CJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Um cliente de rondonia quer comprar um produto cujo possui essas informações:

    NCM: 8465.99.00

    CST: 1.00

    Destaque ICMS nota 4%.

    No convenio 52/91 na clausula 5º diz

    “Cláusula quinta Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos de que trata este Convênio reduzirá a base de cálculo do imposto de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas”

    Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: I - nas operações interestaduais:

    a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14%

    b) nas demais operações interestaduais, 8,80% II - nas operações internas, 8,80% se eu compro de sp para ro como ficaria esse difal?

    A minha duvida é se ele comprar essa mercadoria de algum estado do sudeste ele vai ter que pagar os 5,14% e quando chegar em Rondonia via pagar a aliquota de 8,80% ou a diferença entre essas duas aliquotas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite!

    Por se tratar do ICMS que é um tributo estadual, cada estado vai ter uma tratativa diferente. Não existe um padrão em específico.

    Por isso, é necessário analisar caso a caso, e consultar a legislação vigente do estado em questão.

    Espero ter ajudado.

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