Dúvida em retenção de INSS na nota fiscal

    TF
    🌱
    Thalya Faria
    🌱 0 pts

    Tenho uma empresa do construção civil e ela retém o INSS na nota fiscal de cada medição. O pagamento desse INSS é feito pela contratante. Esse valor de INSS eu pago ele da mesma forma no boleto do Simples Nacional no mês posterior, consigo abater o mesmo para não pagar mais imposto?

    Supondo que a retenção do INSS tenha sido 1010,05 (pago pelo contratante), de alguma forma eu consigo reaver esse valor, não precisar pagar ele duplicado, e nem pagá-lo no simples posteriormente e etc?!

    Outra coisa, esse INSS que é retido na nota fiscal da prestação de serviço, eu consigo deduzir na hora de fazer a aferição de obra?

    Exemplo: nota fiscal da medição: valor total R$18.364,65, valor do INSS: R$1.010,05, valor líquido: R$16.900,11, (pois também tem a retenção do ISS de 2,474805%). O INSS é pago pela contratante. Quando fizer a aferição eu lanço o valor total, ou o valor reduzido o INSS?


    Agradeço desde já!

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SS
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    🌱 0 pts

    Sobre a compensação do valor retido, você informa essa NF na Reinf, e poderá compensar o valor retido na guia de INSS da sua folha de pagamento. Ou poderá pedir restituição.

    ER
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    🌱 6 pts

    Ola Thalya,boa noite.
    Para complementar a resposta da colega, Na aferição de obra, é necessário lançar o valor total da nota fiscal, incluindo o valor do INSS retido. A dedução do INSS retido será considerada na apuração final das contribuições sociais devidas. Portanto, o valor total da nota fiscal deve ser informado, e o sistema de aferição levará em conta a retenção do INSS na apuração final.
    Espero ter ajudado

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