DÚVIDA ENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL

    JS
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    Boa noite!

    estou com uma dúvida ref ao anexo de enquadramento de uma empresa, após a inclusão pela lei complementar n 155, de 2016, empresa com atividade de arquitetura será tributada pelo anexo III, correto? nesse caso não precisa calcular o fator R para permanecer nesse anexo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Jackeline


    Isso mesmo. Atividade de Arquitetura e Urbanismo está na lista de atividades enquadradas no anexo III, e por isso não precisa ter o cálculo do Fator R.


    Espero ter ajudado.

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