MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jackeline
Isso mesmo. Atividade de Arquitetura e Urbanismo está na lista de atividades enquadradas no anexo III, e por isso não precisa ter o cálculo do Fator R.
Espero ter ajudado.
Boa noite!
estou com uma dúvida ref ao anexo de enquadramento de uma empresa, após a inclusão pela lei complementar n 155, de 2016, empresa com atividade de arquitetura será tributada pelo anexo III, correto? nesse caso não precisa calcular o fator R para permanecer nesse anexo?
Olá Jackeline
Isso mesmo. Atividade de Arquitetura e Urbanismo está na lista de atividades enquadradas no anexo III, e por isso não precisa ter o cálculo do Fator R.
Espero ter ajudado.
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