@Mayara Dias Batista Bom dia Mayara, tudo bem?
Conforme mencionado pela moderadora Thamires, não podemos dar essa indicação a aluna, visto que lealmente é uma informação incorreta, visto que nenhuma dessas opções abaixo ocorreram.
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento
Outro ponto importante em mencionar é que o inciso que mencionou é sobre SP, precisando verificar diretamente no estado do cliente o tratamento tributário para tal.
Para o CFOP 5949 – Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Mesmo ele não tendo destinação correta é comumente usado para remessa como garantia, entre outras remessas.
@Ana Clara Aparecida Bernardes Zica Bom dia.
Sigo com a mesma resposta dada por minha colega Thamires.
A maneira mais adequada de resolver essa situação é realizando a venda do bem. Dessa forma, a empresa pode registrar a saída do imobilizado de forma fiscalmente correta e sem gerar complicações.
Mas cabe a você passar as informações para o seu cliente, e ele escolher o que fazer, além disso seja qual for a opção escolhida, precisa verificar no seu estado o tratamento para ela.
Espero ter ajudado.