dúvida entrada mercadoria uso consumo

    AZ
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    Pessoal, um cliente comprou ar-condicionado no CNPJ da loja com entrada CFOP 1.403. Porém, esse ar condionado era pra casa dele. Agora, ele quer tirar esse ar-condicionado do estoque sem que gere valor como se fosse uma venda. Qual a melhor forma de resolver isso de maneira correta fiscalmente? Alguma sugestão de CFOP e tratamento contábil adequado? Como eu posso orientar esse cliente ?

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    Respostas da Comunidade (10)

    TG
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    Olá Ana Clara, tudo bem?
    No meu entendimento, a maneira mais adequada de resolver essa situação é realizando a venda do bem. Dessa forma, a empresa pode registrar a saída do imobilizado de forma fiscalmente correta e sem gerar complicações.

    Espero ter ajudado!

    MB
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    Olá, Ana Clara

    Existe o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, que seria uma maneira de sair do estoque.

    Ou até mesmo o 5949 - Outras Saídas.

    TG
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    @Mayara Dias Batista Olá. Tudo bem? Mas no caso do cliente dela não está havendo uma perda e nem seria outras saídas. Não entendo que estaria correto essa operação.


    Espero ter ajudado!

    MB
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    @Thamires Gomes, eu sei que não está. Mas é uma maneira de não onerar e baixar algumas coisas do estoque sem gerar tantos danos. Já trabalhei em empresas que fizeram assim e nunca deu problema. Claro que isso não significa que pode ser assim para todos. Mas é uma forma já que não tem um CFOP tão específico para o caso.

    MB
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    E geralmente as empresas não querem pagar imposto sobre, e também poderia dar um furo no caixa, pois não entrará dinheiro com essa venda.

    TG
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    🌱 33 pts

    @Mayara Dias Batista entendo, mas precisamos dar a orientação correta para os clientes. Neste caso, não posso recomendar a aluna essa opção.

    Espero ter ajudado!

    MB
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    Thamires, leia essa matéria, não é errado como vc está falando:

    O CFOP 5.927 de que trata o inciso VI do Art. 125 do RICMS/00, será utilizado para emitir NF-e nos casos em que a mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

    a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

    b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento

    Ainda, no mesmo artigo:

    O Decreto nº 61.720 de 2015 instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque.

    É pq nem sempre o CFOP vem descrevendo com exatidão em tudo o que pode ser utilizado. Não acredito que esteja incorreto esse entendimento.

    KK
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    @Mayara Dias Batista Bom dia Mayara, tudo bem?

    Conforme mencionado pela moderadora Thamires, não podemos dar essa indicação a aluna, visto que lealmente é uma informação incorreta, visto que nenhuma dessas opções abaixo ocorreram.

    a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

    b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento

    Outro ponto importante em mencionar é que o inciso que mencionou é sobre SP, precisando verificar diretamente no estado do cliente o tratamento tributário para tal.

    Para o CFOP 5949 – Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

    Mesmo ele não tendo destinação correta é comumente usado para remessa como garantia, entre outras remessas.

    @Ana Clara Aparecida Bernardes Zica Bom dia.

    Sigo com a mesma resposta dada por minha colega Thamires.

    A maneira mais adequada de resolver essa situação é realizando a venda do bem. Dessa forma, a empresa pode registrar a saída do imobilizado de forma fiscalmente correta e sem gerar complicações.

    Mas cabe a você passar as informações para o seu cliente, e ele escolher o que fazer, além disso seja qual for a opção escolhida, precisa verificar no seu estado o tratamento para ela.

    Espero ter ajudado.

    MB
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    Certo, senhoras. Tem coisa que é interpretação. Como muitas vezes a lei é omissa, continuo com meu entendimento e não acredito estar totalmente errado. Mas vale a pena uma consulta tributária que tem validade perante às situações.

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