Olá Barbara, bom dia.
Sua situação é um pouco complexa, precisa trabalhar com o que estiver disponivel. Peça ao inquilino (dono do mercado) que forneça os comprovantes de retenção e pagamento do IRRF. Esses documentos podem incluir:
DARFs pagos.
Comprovantes de Retenção: Documentos que mostram a retenção do IRRF na fonte.
Declarações de Imposto de Renda: Onde o inquilino declarou a retenção do IRRF.
Analise os PERDCOMPs enviados pelo inquilino para verificar se há alguma referência específica aos aluguéis pagos ao seu cliente. Esses documentos devem detalhar a compensação de créditos tributários.
Utilize os extratos bancários do seu cliente para mostrar os valores recebidos de aluguel. Isso pode ajudar a demonstrar que os valores recebidos já estavam líquidos do imposto retido.
Apresente o contrato de locação que especifica o valor do aluguel e as condições de retenção do IRRF. Isso ajuda a comprovar a relação entre o locador e o locatário e as obrigações de retenção.
Solicite uma declaração formal do inquilino confirmando que o IRRF foi retido e pago, detalhando os valores e os períodos correspondentes.
Reúna toda documentação e envie a RFB.
Espero ter ajdudado
Dúvida! Intimação IRRF!
Meu cliente recebeu duas intimações da Receita Federal, referente ao IRRF de 2021 (2020) e 2022 (2021). Na época eu não o atendia. A situação é a seguinte, ele recebe o aluguel de um mercado que o pai dele deixou de herança. O valor mensal é de R$6.000,00 de receita, porém o dono do mercado (inquilino) disse que eles estavam retendo na fonte o imposto, pois tinham crédito na receita e diante disso iriam fazer uma compensação. Sendo assim ele estava recebendo o aluguel já descontado do imposto. O mercado enviou alguns PERDCOMP de apuração dos anos de 2020 e 2021, porém em nenhum dos arquivos é possível atrelar o imposto referente ao aluguel recebido pelo meu cliente. A receita está pedindo que eu envie os documentos, conforme print abaixo, como devo seguir nesta situação? Não sei como comprovar que ele pagou o imposto desses aluguéis que ele recebeu.

Respostas da Comunidade (3)
Tenho mais uma dúvida! Como é uma pessoa jurídica que está alugando o imóvel do meu cliente, a retenção é na fonte, certo? No contrato diz que meu cliente deveria receber mensalmente R$6.000,00 porém ele estava recebendo R$5.200,00 visto que o inquilino está pagando o imposto e deduzindo do valor do aluguel. Ainda assim o meu cliente deveria pagar imposto sobre aluguel recebido? Ou não? Como o inquilino já reteu R$800,00 o meu cliente não teria mais obrigação? Obrigada!
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