meu cliente é uma empresa do simples nacional e presta serviço de transporte e o domicilio fiscal dele é aqui em Sorocaba. Ele esta trabalhando em uma start up de transportadora que faz um tipo de agenciamento de caminhoneiros, como se fosse um uber de caminhao. O caminhao e custos sao todos dessa empresa o meu cliente apenas dirige, escolhe a rota disponivel e entrega o caminhao na rota e depois pega outro, as vezes ele nem esta transportando nada, apenas locomovendo o caminhão de um municipio a outro. A start up é que faz os cte e cobre todos os custos da viagem, pede pra ele emitir a nota fiscal de serviços dele como transporte de carga municipal, o que eu achei muito estranho, ja que ele viaja o estado de sao paulo todo, dirigindo o caminhao (vazio ou nao), a minha duvida agora é o ISS, essa forma de trabalhar dele quem deve paga o ISS, a nota do meu cliente o iss é retido pelo tomador (a start up) ou devo informar iss pelo prestador que é o meu cliente?
o meu cliente tem contrato de trabalho com essa start up e diz que a nota não pode ter retido nada e que ele deve receber a nota de acordo com o valor do contrato, e realmente a nota fica assim se eu colocar iss pelo prestador, mas o meu entendimento é que o tomador deve reter o iss, ai a nota vem com a retenççao e deixa a nota dele com um valor liquido menor do que esta no contrato.
me ajudem por favor a entender o que é o correto a se fazer?