Olá Rafael
Como o cancelamento não é mais possível, não se deve emitir NF complementar, pois o erro não está no valor, mas no regime tributário aplicado. Minha recomendação é ajustar diretamente na Contabilidade e Fiscal.
A partir de 01/01/2025, a empresa passou a ser pessoa jurídica fora do Simples Nacional, sujeita a um dos regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real. As notas emitidas como MEI devem compor a receita bruta tributável no novo regime, com ajustes de crédito e débito correspondentes.
Como não foi entregue nada até o momento, é necessário protocolar todas as obrigações em atraso, retroativamente. EFD-Contribuições (PIS/COFINS); ECF – Escrituração Contábil Fiscal; ECD – Escrituração Contábil Digital (se houver escrituração contábil formal); EFD-ICMS/IPI; GIA (se exigida pelo estado);
Emissão de NF com regime incorreto: multa de até 100% do valor do imposto devido; Omissão de declarações acessórias: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário; ICMS destacado incorretamente: o adquirente pode perder o crédito fiscal.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!