Dúvida – MEI Excluído do MEI e do Simples Emitindo Notas Indevidamente em 2025 – Comércio de Produtos de Limpeza

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Colegas, bom dia!

    Preciso da orientação de vocês sobre o seguinte caso:

    Trata-se de uma empresa do ramo de comércio de produtos de limpeza.
    O contribuinte era MEI até 31/12/2024, porém foi excluído do MEI e do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2025.

    Ocorre que, ao longo de 2025, a empresa continuou emitindo notas fiscais como se ainda estivesse no MEI/Simples, inclusive com as informações de tributação indevida.
    Ressalto que o prazo para cancelamento das notas já expirou, portanto cancelamento não é mais viável.
    Além disso, nenhuma obrigação fiscal de 2025 foi entregue até o momento.

    Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre o procedimento mais adequado para regularização, considerando:

    1. Como proceder com as notas emitidas de forma incorreta — NF complementar, estorno via escrituração, ou ajuste direto na apuração, já que cancelamento não é mais possível.

    2. Tributação correta a ser aplicada retroativamente, considerando a perda do enquadramento no Simples e que atividade é de comércio: IRPJ/CSLL, PIS/COFINS e ICMS.

    3. Obrigações acessórias a serem apresentadas referentes a 2025 (a nível Federal, Estadual e Municipal, se aplicável).

    4. Impactos fiscais específicos para comércio – destaque para ICMS, possíveis diferenças de alíquotas e créditos indevidos do adquirente.

    5. Riscos e penalidades pela emissão de documento fiscal com regime incorreto e pela ausência de declarações.

    6. Experiências de colegas que já passaram por situação semelhante — qual estratégia adotaram para reduzir autuações e ajustar os tributos de forma menos onerosa?

    Agradeço desde já a contribuição e qualquer referência normativa que possa auxiliar.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rafael

    1. Como o cancelamento não é mais possível, não se deve emitir NF complementar, pois o erro não está no valor, mas no regime tributário aplicado. Minha recomendação é ajustar diretamente na Contabilidade e Fiscal.

    2. A partir de 01/01/2025, a empresa passou a ser pessoa jurídica fora do Simples Nacional, sujeita a um dos regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real. As notas emitidas como MEI devem compor a receita bruta tributável no novo regime, com ajustes de crédito e débito correspondentes.

    3. Como não foi entregue nada até o momento, é necessário protocolar todas as obrigações em atraso, retroativamente. EFD-Contribuições (PIS/COFINS); ECF – Escrituração Contábil Fiscal; ECD – Escrituração Contábil Digital (se houver escrituração contábil formal); EFD-ICMS/IPI; GIA (se exigida pelo estado);

    4. Emissão de NF com regime incorreto: multa de até 100% do valor do imposto devido; Omissão de declarações acessórias: multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário; ICMS destacado incorretamente: o adquirente pode perder o crédito fiscal.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.