Dúvida na ECF (exclusão de crédito outorgado de ICMS)

    FP
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    Empresa LTDA, do segmento de transporte rodoviário de cargas, sob o regime de lucro real trimestral, adquiriu, através de liminar judicial, o direito de excluir da base de cálculo de IRPJ e CSLL o valor de “Crédito outorgado de ICMS”. Gostaria de saber se existe um campo específico para o preenchimento desta exclusão na ECF, alguém pode me ajudar por favor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Fernanda


    Sim, existe um campo específico na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para que a empresa sob o Lucro Real possa excluir valores como o "Crédito outorgado de ICMS" da base de cálculo do IRPJ e CSLL, quando respaldada por decisão judicial.

    Na ECF, essa exclusão deve ser registrada no Bloco L, especificamente:

    Bloco L - Cálculo do IRPJ e da CSLL:

    • Registro L300 - Campo 13 (Adições/Exclusões) - Você deve lançar o valor do crédito outorgado de ICMS como uma exclusão. É importante detalhar a natureza jurídica da exclusão no campo de descrição, indicando que se trata de decisão judicial favorável com base na jurisprudência pertinente (por exemplo, posicionamento do STJ que reconhece que o crédito outorgado não integra a receita tributável para IRPJ/CSLL…

    • Registro L310 (Composição da Base de Cálculo da CSLL) - Também deve ser replicado aqui, se o crédito impactar a base da CSLL, o que normalmente ocorre.


    Espero ter ajudado.

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