Olá Fernanda
Sim, existe um campo específico na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para que a empresa sob o Lucro Real possa excluir valores como o "Crédito outorgado de ICMS" da base de cálculo do IRPJ e CSLL, quando respaldada por decisão judicial.
Na ECF, essa exclusão deve ser registrada no Bloco L, especificamente:
Bloco L - Cálculo do IRPJ e da CSLL:
Registro L300 - Campo 13 (Adições/Exclusões) - Você deve lançar o valor do crédito outorgado de ICMS como uma exclusão. É importante detalhar a natureza jurídica da exclusão no campo de descrição, indicando que se trata de decisão judicial favorável com base na jurisprudência pertinente (por exemplo, posicionamento do STJ que reconhece que o crédito outorgado não integra a receita tributável para IRPJ/CSLL…
Registro L310 (Composição da Base de Cálculo da CSLL) - Também deve ser replicado aqui, se o crédito impactar a base da CSLL, o que normalmente ocorre.
Espero ter ajudado.