Duvida nfse

    CJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, bom dia!

    Tenho um cliente optante pelo Lucro Presumido que exerce a atividade de representante comercial e agente do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem.
    Na nota de serviço emitida para ele, utilizamos o código de serviço 10.09 e, nessa nota, não houve destaque de PIS/Cofins.

    No entanto, fui emitir uma nota no Portal Nacional da NFS-e e marquei a opção de destacar PIS e Cofins, que seria a opção de operação tributável com alíquota básica.
    Estaria correto emitir essa nota destacando PIS e Cofins e marcando que os impostos não foram retidos?
    Também gostaria de saber se está correta a questão do IRRF, que, na nota anterior, foi retido na fonte, e se eu teria que retê-lo na fonte também, assim como era feito anteriormente.
    Obs.: estou usando o mesmo código de serviço 10.09.

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos


    Para empresa optante pelo Lucro Presumido que exerce representação comercial (código de serviço 10.09), não é correto destacar PIS e Cofins na NFS-e, mesmo que a operação seja tributada. Esses tributos são apurados pelo regime cumulativo (PIS 0,65% e Cofins 3%) e devem ser recolhidos mensalmente fora da nota, na apuração própria da empresa, sem retenção pelo tomador. Portanto, no Portal Nacional da NFS-e, o correto é emitir a nota sem destaque de PIS/Cofins, informando que não houve retenção dessas contribuições. Já o IRRF é diferente: comissões e serviços de representação comercial sofrem retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, quando o tomador é pessoa jurídica, independentemente do regime tributário do prestador. Assim, a retenção de IRRF feita na nota anterior estava correta e deve ser mantida, sendo o imposto retido pelo tomador e posteriormente compensado pelo prestador na ECF.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.