Olá Carlos
Para empresa optante pelo Lucro Presumido que exerce representação comercial (código de serviço 10.09), não é correto destacar PIS e Cofins na NFS-e, mesmo que a operação seja tributada. Esses tributos são apurados pelo regime cumulativo (PIS 0,65% e Cofins 3%) e devem ser recolhidos mensalmente fora da nota, na apuração própria da empresa, sem retenção pelo tomador. Portanto, no Portal Nacional da NFS-e, o correto é emitir a nota sem destaque de PIS/Cofins, informando que não houve retenção dessas contribuições. Já o IRRF é diferente: comissões e serviços de representação comercial sofrem retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, quando o tomador é pessoa jurídica, independentemente do regime tributário do prestador. Assim, a retenção de IRRF feita na nota anterior estava correta e deve ser mantida, sendo o imposto retido pelo tomador e posteriormente compensado pelo prestador na ECF.
Espero ter ajudado.

