Duvida no Campo 0120 na efd

    CJ
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    Bom dia!

    Estou realizando a declaração de uma igreja na EFD-Contribuições. Ela é imune ao IRPJ, mas também não teve movimentação geradora de créditos. Nesse caso, qual preenchimento devo realizar no campo 0120 da EFD: informar que a empresa não teve movimento gerador de créditos, que é imune ao IRPJ, ou preencher os dois campos informando que ela é imune e não teve movimento como eu poderia informar que ela é imune??


    (Obs estou realizando essa escritução referente ao ano de 2024 que não teve nenhuma receita so teve registro de entrada)

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Carlos, tudo bem?

    No caso das pessoas jurídicas imunes, como igrejas, a EFD-Contribuições somente é obrigatória se houver fatos geradores de PIS/Cofins. Não havendo receitas nem operações geradoras de débitos ou créditos, a PJ fica dispensada da entrega da EFD, inclusive do mês de dezembro, conforme art. 5º, §5º, da IN RFB nº 1.252/2012.

    Assim, estando a entidade imune e sem movimentação geradora de créditos ou débitos no período, não há que se falar em preenchimento do campo 0120, pois a escrituração não seria exigida.

    Espero ter ajudado.

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