Olá Rafael
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
ART. 1
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Ou seja, mesmo pagando os impostos sobre os valores, falta cumprir a obrigação acessória que é a emissão da Nota Fiscal.
Espero ter ajudado.