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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lucas, boa noite;
No caso de uma permuta de imóveis, a Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na operação. Isso significa que, mesmo se o valor da permuta for maior que o valor de aquisição do imóvel, a operação é isenta de imposto de renda;No entanto, é importante notar que essa isenção se aplica apenas quando não há torna, que é um pagamento adicional em dinheiro feito por uma das partes para equilibrar o valor da transação. Se houver torna, e o valor da torna for superior a 50% do valor do imóvel mais caro, a operação será considerada de compra e venda, e não de permuta.Portanto, no exemplo que você deu, se uma pessoa declarou que o imóvel dela valia R$100.000,00 no ano passado, e este ano ela fez uma permuta entre dois imóveis no valor de R$125.000,00, a operação estaria isenta de IR, desde que não haja torna.
Espero ter ajudado
No caso de uma permuta de imóveis, a Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na operação. Isso significa que, mesmo se o valor da permuta for maior que o valor de aquisição do imóvel, a operação é isenta de imposto de renda;No entanto, é importante notar que essa isenção se aplica apenas quando não há torna, que é um pagamento adicional em dinheiro feito por uma das partes para equilibrar o valor da transação. Se houver torna, e o valor da torna for superior a 50% do valor do imóvel mais caro, a operação será considerada de compra e venda, e não de permuta.Portanto, no exemplo que você deu, se uma pessoa declarou que o imóvel dela valia R$100.000,00 no ano passado, e este ano ela fez uma permuta entre dois imóveis no valor de R$125.000,00, a operação estaria isenta de IR, desde que não haja torna.
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