DÚVIDA PERMUTA DE IMÓVEIS

    LM
    🌱
    Lucas Maia
    🌱 0 pts

    Prezados, sei que a PERMUTA de imóveis é isenta de IR,

    mas tenho uma dúvida: no caso por o valor da permuta entre os dois imóveis pode ser maior que o valor de aquisição ? Por exemplo:

    Uma pessoa declarou que ano passado o imóvel dela valia 100.00,00 reais, e esse ano ela fez uma permuta entre dois imóveis no valor de 125.000,00.

    Nesse caso por ser permuta estaria isento de IR, certo? Ou deve se apurar o ganho de capital no valor da diferença?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Lucas, boa noite;
    No caso de uma permuta de imóveis, a Receita Federal entende que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na operação. Isso significa que, mesmo se o valor da permuta for maior que o valor de aquisição do imóvel, a operação é isenta de imposto de renda;No entanto, é importante notar que essa isenção se aplica apenas quando não há torna, que é um pagamento adicional em dinheiro feito por uma das partes para equilibrar o valor da transação. Se houver torna, e o valor da torna for superior a 50% do valor do imóvel mais caro, a operação será considerada de compra e venda, e não de permuta.Portanto, no exemplo que você deu, se uma pessoa declarou que o imóvel dela valia R$100.000,00 no ano passado, e este ano ela fez uma permuta entre dois imóveis no valor de R$125.000,00, a operação estaria isenta de IR, desde que não haja torna.
    Espero ter ajudado

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