Olá Girlessia
Sim, a Empresa não pagara ICMS no período de apuração onde a receita bruta acumulada anteriormente não ultrapasse R$ 180.000,00.
E está correto seu lançamento.
Espero ter ajudado

Poderiam por gentileza, me auxiliar com a seguinte dúvida:
Uma empresa localizada na Bahia com o CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), optante pelo Simples Nacional, Anexo I, teve nos últimos 12 meses uma receita bruta de R$ 77.189,27.
Considerando que "o Governo do Estado da Bahia, alterou o valor da isenção de ICMS a partir de 01/01/2012 para a ME optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, não ultrapasse R$ 180.000,00 (Art. 277, RICMS/BA, Decreto 13.780/12)".
É correto afirmar que a empresa não precisará pagar ICMS no DAS até atingir o limite de R$ 180.000,00?
Poderiam, por gentileza, confirmar se o preenchimento do PGDAs na imagem anexa está correto?
Olá Girlessia
Sim, a Empresa não pagara ICMS no período de apuração onde a receita bruta acumulada anteriormente não ultrapasse R$ 180.000,00.
E está correto seu lançamento.
Espero ter ajudado
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.