Dúvida PGDAS - Isenção ICMS

    GL
    🌱
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    Poderiam por gentileza, me auxiliar com a seguinte dúvida:

    Uma empresa localizada na Bahia com o CNAE 5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento), optante pelo Simples Nacional, Anexo I, teve nos últimos 12 meses uma receita bruta de R$ 77.189,27.

    Considerando que "o Governo do Estado da Bahia, alterou o valor da isenção de ICMS a partir de 01/01/2012 para a ME optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, não ultrapasse R$ 180.000,00 (Art. 277, RICMS/BA, Decreto 13.780/12)".

    É correto afirmar que a empresa não precisará pagar ICMS no DAS até atingir o limite de R$ 180.000,00?

    Poderiam, por gentileza, confirmar se o preenchimento do PGDAs na imagem anexa está correto?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Girlessia

    Sim, a Empresa não pagara ICMS no período de apuração onde a receita bruta acumulada anteriormente não ultrapasse R$ 180.000,00.

    E está correto seu lançamento.

    Espero ter ajudado

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