Dúvida: Reforma Tributária

    SA
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    🌱 0 pts

    Olá!

    Uma empresa loteadora, Lucro Presumido situada no estado de São Paulo.
    A empresa não realiza a venda de mercadorias, ou presta serviços, sua receita é advinda da venda de lotes a qual é efetivada com a emissão de um contrato de venda.
    (a mesma é contribuinte eventual do ICMS, só emite notas de remessa para acompanhamento de maquinário entre as obras, e emite notas de devolução quando necessário)

    Visto a reforma tributária, no caso dessa loteadora em 2026 na fase de testes ela vai precisar recolher IBS e CBS sobre a venda dos lotes de 2026?
    Pela empresa não efetuar a emissão de documento fiscal, como isso seria aplicado, saberiam informar alguma coisa sobre o tema?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Sabrina.
    A reforma prevê que operações de incorporação e loteamento estarão na base de incidência do IBS e CBS. Embora a empresa loteadora hoje não emita NF-e de venda, a reforma exigirá documento fiscal eletrônico válido para operações imobiliárias, ainda está em discursão qual o modelo da nota à emitir. Qualquer novidade definitiva do assunto trataremos em aula.
    Espero ter ajudado

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