Olá Sabrina.
A reforma prevê que operações de incorporação e loteamento estarão na base de incidência do IBS e CBS. Embora a empresa loteadora hoje não emita NF-e de venda, a reforma exigirá documento fiscal eletrônico válido para operações imobiliárias, ainda está em discursão qual o modelo da nota à emitir. Qualquer novidade definitiva do assunto trataremos em aula.
Espero ter ajudado
Dúvida: Reforma Tributária
Olá!
Uma empresa loteadora, Lucro Presumido situada no estado de São Paulo.
A empresa não realiza a venda de mercadorias, ou presta serviços, sua receita é advinda da venda de lotes a qual é efetivada com a emissão de um contrato de venda.
(a mesma é contribuinte eventual do ICMS, só emite notas de remessa para acompanhamento de maquinário entre as obras, e emite notas de devolução quando necessário)
Visto a reforma tributária, no caso dessa loteadora em 2026 na fase de testes ela vai precisar recolher IBS e CBS sobre a venda dos lotes de 2026?
Pela empresa não efetuar a emissão de documento fiscal, como isso seria aplicado, saberiam informar alguma coisa sobre o tema?
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