Dúvida Reinf/DCTFWeb - Darf

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida, no caso de o tomador recolher a retenção através de guia gerada pelo Sicalc e não pela gerada pela DCTFWeb, tem algum problema?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Liliana, boa noite.

    A partir de janeiro de 2024, as retenções federais CSRF devem ser declaradas na DCTFWeb e não mais no Sicalc. Portanto, se o tomador recolher a retenção através de guia gerada pelo Sicalc e não pela DCTFWeb, ele pode estar sujeito a multas e penalidades por não cumprir a nova obrigação acessória. Além disso, o prestador de serviço deve informar os valores de retenção na EFD-Reinf, que será integrada à DCTFWeb.

    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.