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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Liliana, boa noite.
A partir de janeiro de 2024, as retenções federais CSRF devem ser declaradas na DCTFWeb e não mais no Sicalc. Portanto, se o tomador recolher a retenção através de guia gerada pelo Sicalc e não pela DCTFWeb, ele pode estar sujeito a multas e penalidades por não cumprir a nova obrigação acessória. Além disso, o prestador de serviço deve informar os valores de retenção na EFD-Reinf, que será integrada à DCTFWeb.
Espero ter ajudado