Olá! Bom dia Maria.
Sempre informe os valores na Reinf pelo Fato gerador da retenção. Portanto no caso da retenção das contribuições sociais, informe na Reinf somente na competência do pagamento da NF. Consequentemente o vencimento da retenção será no mês seguinte ao fato gerador, depois da apresentação da Reinf da respectiva competência.
Espero ter ajudado!