Duvida, Reinf/DCTFWeb - Darf

    MA
    🌱
    Maria Alves
    🌱 0 pts

    O fato gerador das contribuintes sociais é o pagamento , portanto, a despesa em que a retenção está vinculada deve estar liquidada para que o envio ocorra.isso antes

    Com a inclusão desses valores no DARF da DCTFWEB como fica ? . EX: No próximo mês vamos fazer a Reinf/DCTFWeb referente a fev/2024 , e os recolhimentos dos mesmos será em 20/03 . qual data do fato gerador devo colocar nas contribuições já que o pagamento dos mesmos ainda não foram feitos ?

    fiquei confusa , agradeço.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Bom dia Maria.

    Sempre informe os valores na Reinf pelo Fato gerador da retenção. Portanto no caso da retenção das contribuições sociais, informe na Reinf somente na competência do pagamento da NF. Consequentemente o vencimento da retenção será no mês seguinte ao fato gerador, depois da apresentação da Reinf da respectiva competência.

    Espero ter ajudado!

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