Olá Sabrina, até onde eu sei apenas o imposto que pode ser retido com uma base proporcional é o INSS, os demais impostos devem ser retidos com base no valor total da nota. Desconheço ISS retido sem ser pelo valor total da nota mas como o ISS é um imposto municipal podem haver particularidades de prefeitura pra prefeitura então sempre bom consultar o código tributário da que vc deseja. Pelo contato que vc já fez, imagino já ser suficiente pra que vc siga em frente e use como base as informações passadas.
Dúvida - Retenção ISS / Dedução Base Cálculo
Olá
Tudo bem?
Estava seguindo com a escrituração de uma NFS-e na prefeitura de Tatuí/SP onde devemos reter o ISS sobre o serviço. O prestador do serviço destacou para dedução da base de cálculo do ISS o valor do material.
Entrei em contato com a prefeitura por não estar conseguindo escriturar a NFS-e por conta do abatimento e obtive o seguinte retorno: "O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 247, ratificou o entendimento de que não podem ser deduzidos os materiais apenas fornecidos pelo prestador. A exclusão de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil aplica-se somente a mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação de serviço e sujeitas ao ICMS.
Sendo assim, não serão mais admitidas deduções de materiais nas prestações de serviço, a não ser que tenham comprovadamente sido produzidas pelo prestador fora do local de prestação de serviço (com nota fiscal e incidência de ICMS). Para prestações de serviço que se enquadrem a esta regra, enviar a documentação.".
Este entendimento estaria de acordo? Seria uma regra geral, pois em determinadas prefeituras percebo que há a possibilidade de abatimentos sobre o serviço prestado. E posso estar usando este retorno da prefeitura para avisar ao prestador que vamos reter ISS sobre o valor bruto da nota ?

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