Boa tarde, Josiane. O entendimento está correto sim.
A observação em que se leva nesses casos é da periodicidade. Caso seja um evento isolado, só o custo da nova empresa + apuração já será igual ou superior a apuração como anexo V.
Mas, se haverá uma constância, de fato vale uma nova empresa.
Dúvida segregação de Receita com Fator R
Bom dia!
Tenho um cliente de Minas Gerais empresa enquadrada no Simples Nacional que exerce a Atividade de Obras de Alvenaria, está atividade está no anexo IV do Simples Nacional. O mesmo também presta serviços como Engenheiro e está prestes a pegar um novo Contrato com outra empresa, emitindo uma Nota Fiscal de Serviços de Engenharia que é do Anexo V, para essa atividade ele pode usufruir do fator R. Minha dúvida é a seguinte: Nessa situação em que há dois faturamentos as despesas com folha de pagamento para conseguir o fator R seria de todo o faturamento geral ou apenas do que se refere a engenharia. Exemplo: Ele irá emitir uma Nota Fiscal de Obras de Alvenaria R$ 85.000,00 anexo IV e para outra empresa Serviços de Engenharia R$ 12.000,00 anexo V, então deveria ser para toda a receita o total de despesas com a folha, nesse caso deveria ser acima de R$ 27.160,00? Seria isso ?
Nessa situação como o valor da folha tem que ser bem alto, a segunda opção nessa situação poderia ser ele ter dois CNPJ, abrir um novo para atividades de Engenharia para ter direito ao fator R apenas com o faturamento de 12 mil e ter um pro labore de 4 mil.
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