DÚVIDA, SIMPLES NACIONAL

    AT
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    Bom dia, pessoal, me ajudem com uma dúvida, abrir recentemente uma empresa, que é optante pelo simples nacional, exerce a atividade de CNAE: 8122-2/00, Imunização e controle de pragas urbanas, pelo que vi ela é tributada pelo anexo IV, no caso da CPP, ele tem que ser recolhida por fora? ele não faz retirada de pró-labore e nem tem empregados, fica sujeito a fazer alguma informação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Anderson



    Você está correto, essa atividade está enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018), onde há obrigação de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) à parte, fora do DAS. Mas não há recolhimento da CPP nem envio de obrigações acessórias mensais, pois a empresa não tem Pro labore nem Empregados registrados.


    A CPP (20%) só é devida sobre o valor da folha de pagamento – ou seja, se não há pró-labore e não há empregados, não há base de cálculo, e não há o que recolher neste caso.


    Espero ter ajudado.

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