Olá Anderson
Você está correto, essa atividade está enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018), onde há obrigação de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) à parte, fora do DAS. Mas não há recolhimento da CPP nem envio de obrigações acessórias mensais, pois a empresa não tem Pro labore nem Empregados registrados.
A CPP (20%) só é devida sobre o valor da folha de pagamento – ou seja, se não há pró-labore e não há empregados, não há base de cálculo, e não há o que recolher neste caso.
Espero ter ajudado.