DÚVIDA, SIMPLES NACIONAL

    PA
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    Estou com um cliente que era MEI até o mês de junho, a partir do mês 01/07 ele se tornou sociedade limitada ME, ele está enquadrado no anexo V, para os cálculos do imposto e fator R, calculo o valor do faturamento por 12 meses ou por 6 de forma proporcional?


    att,

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Patrícia


    Não se faz cálculo proporcional ao tempo após o MEI. O cálculo é sempre com base nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Mesmo os meses em que a empresa era MEI entram na apuração do Fator R, se houve folha e faturamento.


    Ou seja, mesmo que a empresa tenha deixado de ser MEI em 01/07, o cálculo do Fator R em julho/2024 (e meses seguintes) considera a soma da folha de salários dos 12 meses anteriores (julho/2023 a junho/2024) e o faturamento do mesmo período.


    Espero ter ajudado.

    PA
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    Mais o enquadramento como MEI segue regras distintas (DAS fixo). Posso pegar a receita auferida no mês de julho de 2025 e multiplicar por 12 meses, como estimativa e ajustar elas corretamente de agosto em diante?

    MF
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    Você vai pegar o Faturamento de quando era MEI.

    Esses MEI tinha faturamento??

    PA
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    sim ele tinha faturamento de 5mil por mês e não tirava pró-labore…dessa forma ele vai ficar no anexo V. 🙁

    MF
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    Se for viável, aumente o Pro labore desse mês para a empresa se enquadrar no Fator R.

    Pro labore por ser a remuneração do sócio pode sofrer alterações durante os meses...

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