Dúvida sobre a instrução normativa RFB N° 2.121, de 2022 e a Instrução Normativa 2264-2025

    CS
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    Bom dia,

    Gostaria de saber se nessa instrução normativa, a nota fiscal dos advogados parceiros precisam ser na mesma competência das notas fiscais do recebimento dos valores, para conseguirmos aplicar essa norma e reduzir os impostos.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Caroline, tudo bem?

    Não. As notas fiscais dos advogados parceiros não precisam ser emitidas na mesma competência de recebimento dos valores. O que a instrução normativa exige é que os registros contábeis e fiscais estejam corretos e que a documentação comprove a prestação de serviços. Ou seja, mesmo que a nota do parceiro seja de um mês diferente do recebimento, é possível aplicar a norma e aproveitar os benefícios fiscais, desde que tudo esteja devidamente registrado.

    Espero ter ajudado.

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