Olá Caroline, tudo bem?
Não. As notas fiscais dos advogados parceiros não precisam ser emitidas na mesma competência de recebimento dos valores. O que a instrução normativa exige é que os registros contábeis e fiscais estejam corretos e que a documentação comprove a prestação de serviços. Ou seja, mesmo que a nota do parceiro seja de um mês diferente do recebimento, é possível aplicar a norma e aproveitar os benefícios fiscais, desde que tudo esteja devidamente registrado.
Espero ter ajudado.