Olá Nubia.
No regime de competência, os tributos são apurados com base no mês em que o serviço foi prestado, independentemente da data de emissão da nota fiscal ou do recebimento do pagamento.
Como o serviço foi prestado em setembro de 2025, essa é a competência que deve ser considerada para fins de apuração do DAS.
A emissão da nota fiscal em 1º de outubro não altera a competência tributária, desde que a nota mencione corretamente que a competência é setembro.
Espero ter ajudado