Dúvida sobre competência e recolhimento de impostos – Prestação de serviços

    NF
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    Boa tarde!

    Gostaria de um esclarecimento caso alguém consiga me ajudar,

    Uma casa lotérica prestou serviços à Caixa Econômica Federal no mês de setembro de 2025, porém a nota fiscal foi emitida em 1º de outubro de 2025, destacando em NF que a competência da mesma é setembro/2025. A empresa é Simples Nacional e segue o princípio da competência para emissão de impostos.

     

    Diante disso, solicito o esclarecimento: qual deve ser considerada a competência correta para fins de apuração e recolhimento do imposto DAS, levando em conta o regime tributário aplicável?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nubia.
    No regime de competência, os tributos são apurados com base no mês em que o serviço foi prestado, independentemente da data de emissão da nota fiscal ou do recebimento do pagamento.

    Como o serviço foi prestado em setembro de 2025, essa é a competência que deve ser considerada para fins de apuração do DAS.

    A emissão da nota fiscal em 1º de outubro não altera a competência tributária, desde que a nota mencione corretamente que a competência é setembro.
    Espero ter ajudado

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