Dúvida sobre correção de NF-e após desistência de migração para o Lucro Real
Uma empresa chegou a avaliar a migração para o Lucro Real, mas desistiu e permaneceu no regime anterior. Mesmo assim, em janeiro foram emitidas algumas NF-e com tributação como se já estivesse no Lucro Real (PIS 1,65%, COFINS 7,6%, CST e ICMS destacados). Nesse caso, qual a melhor forma de corrigir essa situação?
Respostas da Comunidade (4)
Olá Maria
Se a empresa não migrou para o Lucro Real, mas emitiu NF-e em janeiro com PIS 1,65%, COFINS 7,6% e CST do regime não cumulativo, houve erro material na tributação. A forma tecnicamente mais correta de correção é o cancelamento das NF-e (se ainda estiver no prazo legal) e a reemissão com o regime efetivo da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido), pois Carta de Correção não é permitida para alterar alíquotas, bases ou valores de tributos. Caso o cancelamento não seja mais possível, a alternativa é emitir NF-e de estorno ou devolução, seguida da reemissão correta, com os devidos ajustes na EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e DCTFWeb, além de PER/DCOMP se houver recolhimento indevido de PIS/COFINS. O ICMS destacado indevidamente exige atenção especial, pois gera presunção de débito e pode ter sido creditado pelo cliente, sendo indispensável a regularização documental. Ajustes apenas “na escrita” não são recomendados.
Espero ter ajudado.
Não está mais no prazo para cancelamento, devo fazer esses estornos e informar aos clientes? ainda não envio de efd, dctfweb
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