Dúvida sobre desoneração da folha e retenção de INSS na construção civil

    AF
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    Prezados,

    Estou com uma dúvida referente à aplicação da desoneração da folha de pagamento nas atividades de construção civil, e gostaria de contar com o apoio de vocês para esclarecer.

    Em um material recente de um curso, a professora afirma que, ao prestar serviços de construção civil, a empresa pode solicitar a desoneração da folha, o que faria com que a retenção de INSS na nota fiscal passasse de 11% para 3,5%.

    No entanto, em outros cursos que já fiz, foi dito que a desoneração da folha impacta apenas a contribuição previdenciária patronal (CPP), que deixaria de ser 20% sobre a folha de pagamento para ser calculada com base em 3,5% sobre o faturamento — e que a alíquota de 11% de retenção na nota fiscal não mudaria, mesmo com a empresa desonerada.

    Essa divergência de informações me gerou bastante confusão, e por isso gostaria de entender melhor:

    1. Empresas desoneradas realmente têm a alíquota de retenção de INSS nas notas fiscais reduzida de 11% para 3,5%?

    2. Ou a desoneração da folha impacta apenas a forma de recolhimento da CPP, sem alterar a retenção de INSS nas notas?

    Agradeço desde já a atenção e o suporte.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Akelysson, tudo bem?

    Se a empresa optou por desonerar, quando da prestação de serviço a retenção será de 3,5%.
    A desoneração atualmente, tem uma reoneração, logo, uma vez que se trata de construção civil, a empresa recolherá 5% de folha e não 20% e recolherá uma alíquota de 3,6% sobre o faturamento.

    Espero ter ajudado.

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