Olá Silvia
Seguindo a normativa, apenas a Distribuição de Lucros não obriga o envio da EFD Reinf. A informação da mesma por si só não é obrigatório quando o contribuinte tiver fato gerador obrigatório.
Espero ter ajudado.
Olá, pessoal! Estou com uma dúvida sobre a EFD-REINF.
A dúvida é a seguinte: a EFD-REINF deve ser enviada apenas nos casos previstos, ou devo enviar também se houver distribuição de lucros mensal? Estou lidando com uma empresa que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas, mas ela realiza a distribuição de lucros. Nesse caso, a EFD-REINF precisa ser enviada?
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
Adquirente de produto rural;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Olá Silvia
Seguindo a normativa, apenas a Distribuição de Lucros não obriga o envio da EFD Reinf. A informação da mesma por si só não é obrigatório quando o contribuinte tiver fato gerador obrigatório.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura A gente sabe das coisas, mas as vezes fica inseguro. rsrsrs Muito obrigada!
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