Dúvida sobre emissão de NF – venda de ponto comercial (MEI)

    RC
    🌱
    Rubia Candido
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Por gentileza, poderia me ajudar com a situação abaixo?

    Estou com um cliente MEI (adega) que realizou a cessão/venda do ponto comercial pelo valor de R$ 29.000,00, recebido por meio da maquininha de cartão vinculada ao CNPJ.

    Ocorre que o banco não está liberando o valor, exigindo a emissão de nota fiscal.
    Na minha análise, a alternativa mais viável seria a emissão de nota de venda de ativo imobilizado, porém o cliente não possui a nota fiscal de compra desse ativo.

    Como outra orientação, sugeriram que ele emitisse uma nota fiscal de venda de paletes de whisky, apenas para liberar o valor, e depois cancelasse a nota após o recebimento. Informei ao cliente que essa prática é ilegal e pode gerar problemas fiscais futuros.

    Diante disso, gostaria de saber, por gentileza:

    • Qual seria o procedimento correto nessa situação?

    • Existe alguma alternativa legal para a liberação desse valor?

    • Ou, sendo MEI, há alguma limitação que inviabilize essa operação via CNPJ?

    Agradeço desde já sua atenção e fico no aguardo de sua orientação.

    Atenciosamente,

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rubia



    No caso da venda/cessão de ponto comercial por MEI, trata-se de cessão de direitos (ativo intangível), e não de venda de mercadorias nem de prestação de serviços. Por isso, não há incidência de ICMS ou ISS e não existe nota fiscal típica obrigatória para documentar essa operação. O MEI pode realizar a cessão do ponto desde que seja um evento eventual, sem caracterizar atividade habitual fora do CNAE, não havendo, em regra, tributação pelo DAS MEI. O problema apresentado é bancário, e não fiscal: as adquirentes de cartão exigem nota fiscal por regra de compliance, embora a legislação não obrigue a emissão nesse caso. Emitir nota fiscal de mercadoria inexistente apenas para liberar o valor, ainda que com posterior cancelamento, é ilegal e pode gerar autuações fiscais e outras penalidades. O procedimento correto é formalizar a operação por meio de contrato de cessão de ponto comercial, utilizando esse documento para tentar a liberação junto ao banco; caso a adquirente não aceite, a alternativa legal é cancelar a transação na maquininha e receber o valor por PIX ou transferência, meio mais adequado para cessão de direitos. O valor recebido deve ser avaliado quanto a eventual ganho de capital na pessoa física, conforme o caso.


    Espero ter ajudado.

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