Dúvida sobre enquadramento no Anexo do Simples Nacional – Atividade de Prótese Dentária.

    FN
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    Empresa com legalização realizada em dezembro, cuja atividade principal é prótese dentária, já devidamente enquadrada no Simples Nacional.

    Em análise dos anexos aplicáveis, verifiquei que a atividade pode ser tributada tanto pelo Anexo V quanto pelo Anexo III, sendo que a migração para o Anexo III depende do atingimento do Fator R.

    Diante disso, surgiram as seguintes dúvidas:

    • Considerando que a empresa iniciou as atividades em dezembro e não atingiu o percentual mínimo do Fator R nesse primeiro momento, ela deverá permanecer tributada pelo Anexo V.

    • Caso, ao longo dos meses seguintes (por exemplo, até março), a empresa passe a atingir o Fator R exigido, é correto afirmar que a partir desse momento os faturamentos poderão ser tributados pelo Anexo III?

    • Uma vez atingido o Fator R e passando a tributar pelo Anexo III, a empresa deve manter-se automaticamente nesse anexo, ou a verificação do Fator R é mensal, podendo a empresa retornar ao Anexo V caso deixe de cumprir o percentual nos meses seguintes?

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    RA
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    Bom dia Francisca, tudo bem?
    No primeiro meses ou meses a empresa a apuração será pelo anexo IV.
    Para que possa migrar para o anexo III, é precisa estar dentro do cálculo do fator R.
    Se o seu cliente tem uma previsão de faturamento, a retirada pró-labore pode ser feita visando permanecer no anexo III, pelo no fator R. Caso não tenha funcionários e apenas a retirada.
    O acampamento/cálculo deve ser mensal, devido ao faturamento variar. E sim, não atingindo o cálculo do fator R, os impostos devem sem apurados no anexo IV.
    Espero ter ajudado.

    FN
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    Boa tarde!
    Compreendido, mais porque o fator IV? a empresa e de atividade de prótese dentaría, não seria anexo V?

    RA
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    @Francisca Nogueira Bom dia tudo bem, foi erro de digitação. Me desculpe. Nos primeiros meses ou primeiro mês é tributada pelo anexo V.

    Espero ter ajudado.

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