Olá Creuza
O art. 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que:
O produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
A operação seja informada na Declaração de Ajuste Anual;
O contribuinte não tenha utilizado esse benefício nos últimos 5 anos.
Por isso, a venda da Casa A gera ganho de capital tributável, pois o uso do valor para custear acabamento da Casa B não se enquadra na hipótese de isenção.
Espero ter ajudado.