Dúvida sobre Ganho de Capital na Venda de Imóvel Residencial para Financiamento de Outro Imóvel de Uso Próprio

    CV
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    Olá,

    Preciso de uma orientação contábil referente à apuração de ganho de capital na venda de imóvel residencial.

    Um cliente adquiriu dois imóveis (lotes com construção) em empreendimentos distintos. A Casa A foi finalizada no ano de 2024 e vendida em abril de 2025 por R$ 880.000,00. O valor da venda será utilizado para custear o acabamento da Casa B, cujo teve início em agosto de 2025, sendo esta destinada à moradia da família (uso próprio).

    O investimento total realizado na Casa A foi de R$ 600.000,00, resultando em um ganho de capital de R$ 280.000,00.

    Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

    1. A venda da Casa A está sujeita ao recolhimento de imposto sobre o ganho de capital, mesmo tendo sido utilizada para finalizar a construção de outro imóvel residencial de uso próprio (Casa B)?

    2. Existe alguma hipótese de isenção do ganho de capital nesse caso, considerando que os recursos serão aplicados em outro imóvel residencial no prazo permitido pela legislação?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Creuza


    O art. 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que:

    • O produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

    • A operação seja informada na Declaração de Ajuste Anual;

    • O contribuinte não tenha utilizado esse benefício nos últimos 5 anos.

    Por isso, a venda da Casa A gera ganho de capital tributável, pois o uso do valor para custear acabamento da Casa B não se enquadra na hipótese de isenção.


    Espero ter ajudado.

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