Bom dia, tudo bem?
Sobre recolher o CBS por fora, tem que analisar os casos. Em tese, faria sentido pra empresas B2B e nem tanto pra B2C, mas precisa analisar diversos pontos, como: Quem são seus fornecedores e de qual regime, qual o volume de compra, quem são seus cliente e de qual regime, se a atividade há algum tratamento diferenciado na LC 214/2025, entre outras. A análise a partir da Reforma não é mais apenas tributária, mas envolve a operação inteira, forma de fazer negócio e tudo mais.
Sobre a transição, em 2027 PIS e COFINS deixam de existir e começa CBS. A partir de 2029 gradativamente até 2032 ISS e ICMS vão deixando existir ao ponto que IBS vai entrando e em 2033 a reforma estará completa.
Para o Simples Nacional, a mudança será apenas dentro da Guia. Apesar de que, haverá mudança já esse ano para a opção, definição de RB e em 2027 na RBT12.