DÚVIDA SOBRE IBS E CBS NO SIMPLES NACIONAL - REFORMA TRIBUTÁRIA

    LA
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    Lira Alves
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal! Tenho dúvidas técnicas sobre a implementação do IBS e CBS no Simples Nacional:

    • Considerando que o CBS substituirá PIS e COFINS (que hoje já estão integrados no DAS), faz sentido técnico ter a opção de recolher CBS separadamente?

    • Como ficará essa lógica na transição?


    Agradeço desde já a ajuda dos especialistas! 🙏

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    Respostas da Comunidade (1)

    DN
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    🌱 0 pts

    Bom dia, tudo bem?

    Sobre recolher o CBS por fora, tem que analisar os casos. Em tese, faria sentido pra empresas B2B e nem tanto pra B2C, mas precisa analisar diversos pontos, como: Quem são seus fornecedores e de qual regime, qual o volume de compra, quem são seus cliente e de qual regime, se a atividade há algum tratamento diferenciado na LC 214/2025, entre outras. A análise a partir da Reforma não é mais apenas tributária, mas envolve a operação inteira, forma de fazer negócio e tudo mais.

    Sobre a transição, em 2027 PIS e COFINS deixam de existir e começa CBS. A partir de 2029 gradativamente até 2032 ISS e ICMS vão deixando existir ao ponto que IBS vai entrando e em 2033 a reforma estará completa.

    Para o Simples Nacional, a mudança será apenas dentro da Guia. Apesar de que, haverá mudança já esse ano para a opção, definição de RB e em 2027 na RBT12.

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