Boa tarde, Luciana,
Vamos entender isso com calma.
A resposta curta é: depende do estado e das atividades do MEI.
Se o MEI não realiza e não pretende realizar nenhuma operação que envolva circulação de mercadorias (ou seja, venda de produtos físicos), ele geralmente não precisa ter Inscrição Estadual. Isso porque a Inscrição Estadual está ligada ao ICMS, que é o imposto que incide sobre a movimentação de mercadorias. Quem presta apenas serviços, por exemplo, não está sujeito ao ICMS e, portanto, não precisa ter IE.
Agora, como o MEI em questão está paralisado e não pretende fazer vendas, a lógica é a mesma: se não há movimentação de mercadorias acontecendo nem prevista, não há motivo para manter ou obter uma Inscrição Estadual.
Mas atenção a dois pontos importantes:
O primeiro é que alguns estados exigem a Inscrição Estadual mesmo para prestadores de serviços em determinadas situações, então vale confirmar a regra do estado específico onde o MEI está registrado.
O segundo é que, se no futuro esse MEI voltar a operar com vendas de produtos, aí sim será necessário verificar se a IE é obrigatória para a atividade dele, antes de emitir qualquer nota fiscal de produto.
Conclusão prática: estando paralisado e sem intenção de vender mercadorias, esse MEI pode ficar sem Inscrição Estadual sem problema. O importante mesmo é continuar cumprindo as obrigações que ele já está cumprindo: pagamento do DAS e envio das declarações anuais. Isso é o que mantém o CNPJ regular.
Se tiver alguma dúvida sobre a regra do estado específico, vale uma consulta rápida na Secretaria da Fazenda estadual ou no portal do Simples Nacional.