Complementação pela Resolução CGSN nº 140/2018
Essa resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta a aplicação prática do ISS no Simples Nacional. No art. 26, é especificado que, quando o ISS é fixado em valor fixo pelo Município ou Distrito Federal, o valor correspondente deve ser excluído da guia do Simples Nacional (DAS).
Resumo:
Base legal principal: Art. 18, § 22-B da Lei Complementar nº 123/2006.
Regulamentação complementar: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26.
Se a empresa optar pelo ISS fixo, deve seguir as normas do município e ajustar a guia do Simples Nacional para excluir a parcela do ISS.
Passo a passo :
**Ajuste no Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS-D)***
No sistema PGDAS-D, que é utilizado para calcular o DAS (guia de pagamento do Simples Nacional), siga os passos:
1. Acesse o sistema PGDAS-D no Portal do Simples Nacional.
2. Na apuração do imposto, informe as receitas brutas da empresa normalmente.
3. Na tela de "Tributação por Município":
Informe a receita bruta relacionada ao ISS.
Marque que o ISS será recolhido fora do Simples Nacional (diretamente à Prefeitura).
4. O sistema automaticamente exclui o percentual do ISS do cálculo do DAS.
*****Regularização da Declaração Mensal*****
Mensalmente, na apuração do PGDAS-D, sempre marque a opção que exclui o ISS do DAS, justificando que o recolhimento é feito diretamente.
---->>>> Guarde os documentos que comprovam o recolhimento do ISS fixo junto à Prefeitura, como guias pagas e aprovação da opção.