Pessoal, uma dúvida sobre o Fator R no Simples Nacional:
Tenho uma cliente que abriu o CNPJ em abril, mas não teve faturamento nem retirou pró-labore naquele mês.
Em maio, ela teve um faturamento baixo (menor que um salário mínimo) e também não retirou pró-labore.
Já em junho, teve faturamento e fez a primeira retirada de pró-labore.
Na hora de apurar o DAS de junho, o sistema exigiu a folha dos 12 meses anteriores para calcular o Fator R. Como só teve pró-labore em junho, o cálculo ficou abaixo dos 28% e foi para o Anexo V (15%).
Minha dúvida:
Posso considerar o valor da contribuição previdenciária patronal (CPP) que foi paga no DAS de junho (referente ao faturamento de maio) como parte da folha de pagamento para o cálculo do Fator R?
Obs.: Sei que a apuração do Simples Nacional é sempre feita com base no mês anterior, então o imposto de maio foi pago apenas em junho.
Alguém já lidou com isso e sabe se esse valor da CPP pode ser incluído no cálculo mesmo sem pró-labore no mês de maio?