Dúvida sobre o Fator R no Simples Nacional:

    DS
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    Pessoal, uma dúvida sobre o Fator R no Simples Nacional:

    Tenho uma cliente que abriu o CNPJ em abril, mas não teve faturamento nem retirou pró-labore naquele mês.

    Em maio, ela teve um faturamento baixo (menor que um salário mínimo) e também não retirou pró-labore.
    Já em junho, teve faturamento e fez a primeira retirada de pró-labore.

    Na hora de apurar o DAS de junho, o sistema exigiu a folha dos 12 meses anteriores para calcular o Fator R. Como só teve pró-labore em junho, o cálculo ficou abaixo dos 28% e foi para o Anexo V (15%).

    Minha dúvida:
    Posso considerar o valor da contribuição previdenciária patronal (CPP) que foi paga no DAS de junho (referente ao faturamento de maio) como parte da folha de pagamento para o cálculo do Fator R?

    Obs.: Sei que a apuração do Simples Nacional é sempre feita com base no mês anterior, então o imposto de maio foi pago apenas em junho.

    Alguém já lidou com isso e sabe se esse valor da CPP pode ser incluído no cálculo mesmo sem pró-labore no mês de maio?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Diego


    Não, a contribuição previdenciária patronal (CPP) paga no DAS não pode ser considerada como “folha de pagamento” para fins de cálculo do Fator R se não houve efetivamente pagamento de pró-labore, salários ou encargos trabalhistas no mês de competência.

    A CPP paga no DAS, quando não houve pagamento de pró-labore ou folha de salários, decorre apenas do faturamento e não representa efetiva remuneração a sócios ou empregados, não integrando a base do Fator R.


    Espero ter ajudado.

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