Dúvida sobre o novo método de cálculo do incentivo fiscal do PAT (Parecer SEI nº 268/2023/MF)

    JA
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    Bom dia, pessoal!

    Em 30/01/2025, a PGFN publicou o Parecer SEI nº 268/2023/MF, que alterou a forma de utilização do incentivo fiscal de IRPJ referente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    Com base nesse parecer, e considerando a jurisprudência recente do STJ, foi afastado o método anteriormente previsto pela União e pelo Regulamento do Imposto de Renda.

    Agora, o entendimento é de que o incentivo fiscal do PAT deve ser calculado por meio da dedução em dobro das despesas comprovadamente gastas com o programa, aplicadas sobre o lucro tributável.

    Em resumo:

    • A dedução será feita via e-Lalur (Bloco M), considerando o dobro das despesas como dedutíveis no Lucro Real;

    • É permitido considerar, para efeito da exclusão, o valor correspondente à base de cálculo do adicional de IRPJ;

    • O benefício não pode gerar uma desoneração superior a 4% do IRPJ antes da exclusão (já considerando o adicional);

    • Caso o saldo de exclusão não seja utilizado no período, ele poderá ser mantido no e-Lalur e aproveitado nos dois anos seguintes,

    Até aqui, tudo bem. Mas o ponto que me gerou dúvida foi o seguinte:

    No curso de Lucro Real da Escola Contábil, a professora ainda ensina a metodologia antiga, ou seja, 15% sobre as despesas do período, limitada a 4% do IRPJ devido.
    Porém, após o Parecer SEI nº 268/2023/MF, a dedução passou a ser feita sobre o lucro tributável, ou seja, tudo ajustado diretamente no e-Lalur (registro M, parte A e parte B), sem mais utilizar a dedução direta do imposto (registro N).

    Esse novo modelo deixou o cálculo bem mais complexo e confuso, especialmente porque a ECF ainda não teve atualização de layout nem de tabela referencial sobre o tema.

    Minha dúvida é:

    A Contabilidade Facilitada já possui material atualizado, planilha de cálculo, aula ou live explicando esse novo entendimento?

    Tenho visto que o assunto ainda está sendo pouco divulgado, inclusive entre consultores e especialistas, e muitas empresas seguem aplicando o método antigo, possivelmente deixando valores de restituição na mesa.

    Inclusive, algumas consultorias já estão vendendo o serviço de recuperação dos últimos 5 anos com base nesse novo entendimento.

    Perguntas finais:

    • Alguém da comunidade já está aplicando a nova metodologia de cálculo nas apurações do Lucro Real?

    • Existe alguma planilha modelo que possa servir de base?

    • Alguém encontrou material confiável (aulas, exemplos, lives) sobre o tema?

    Vi um professor no YouTube que apresentou uma planilha, mas ainda surgiram várias dúvidas na aplicação prática, inclusive pelo professor.

    Agradeço desde já pela ajuda!

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá João Paulo, tudo bem?

    No momento ainda não temos essa planilha/material sobre o tema.

    Mas estarei verificando com nossa equipe interna para trazermos o conteúdo sobre essa atualização.

    Espero ter ajudado!

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