Dúvida sobre PGDAS

    VS
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    Boa tarde colegas

    Preciso de orientação: eu desenquadrei um MEI em janeiro por excesso de limite ele faturou 46367,09 e o limite proporcional dele era de 40500,00. Ao desenquadrar gerou DAS DE um valor de diferença QUE ELE PAGOU.

    Agora em fevereiro fui fazer a apuração dele sem movimento porque ele não faturou nada em janeiro. Só que está solicitando que seja informado o valor da receita dele de 07/25 a 12/25, porém isto eu já fiz ao desenquadrar e gerou um DAS da diferença .

    Se fizer isto aqui não vai gerar Das a pagar quando transmitir ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Valdecir


    O sistema está solicitando a informação da receita do período em que ele ainda era MEI apenas para consolidação histórica, não para gerar nova cobrança. Mesmo que essa receita já tenha sido informada no momento do desenquadramento e tenha gerado o DAS complementar da diferença (já pago), é normal que o PGDAS/ambiente de apuração peça novamente o valor. Você pode informar exatamente a mesma receita, transmitir a apuração sem movimento de janeiro e não haverá DAS a pagar, pois o sistema cruza os dados e reconhece o recolhimento já efetuado. Se, por erro, gerar DAS, não deve pagar, pois se trata de duplicidade, devendo apenas revisar período/data do desenquadramento ou os pagamentos vinculados.


    Espero ter ajudado.

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