Dúvida sobre Produto monofásico

    NV
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    Estou com dúvida sobre a revenda de gás de cozinha GLP, antes tinha Monofásico, depois teve alíquota zero. Mas e este ano de 2025. Para quem revende gás e está no Simples Nacional, tem monofásico ou não?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Nilza! Tudo bem?

    A partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, o regime de tributação monofásica foi estabelecido para combustíveis, incluindo o GLP. Isso significa que o ICMS sobre o GLP será cobrado de forma específica (ad rem), com alíquotas fixas por unidade de medida (R$ 1,39 por quilograma). A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado.

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2024/dp047_24

    Portanto, para revendedores de GLP no Simples Nacional, a tributação será monofásica, e o ICMS será recolhido na origem, não sendo necessário o recolhimento adicional pelo revendedor. É importante ressaltar que, apesar de o regime ser monofásico, a legislação estadual pode estabelecer regras específicas para a escrituração fiscal e o aproveitamento de créditos, especialmente em operações interestaduais. É sempre recomendado consultar a legislação estadual.

    Espero ter ajudado!

    NV
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    Thamires, ajudou muito. A empresa é de Minas Gerias e vende só internamente. Esse produto aqui é substituição tributária. Sobre o Monofásico é para todo o Brasil/Federal, certo? Entrei em contato com pessoal do Estado sobre essa questão, não souberam me responder, me enviou um link que não tem nada haver sobre a questão do monofásico. Então só resumindo: Sobre o Monofásico é para todo o Brasil/Federal, certo?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Nilza De Souza Viana Olá, tudo bem?

    Conforme citado anteriormente, a regra geral para os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, o regime de tributação monofásica foi estabelecido para combustíveis, incluindo o GLP.

    No entanto, em casos mais específicos relacionados a determinados produtos, é recomendável contar com o apoio de uma consultoria tributária especializada, como a IOB ou a Econet, que podem oferecer uma análise mais detalhada da situação.

    Além disso, é fundamental sempre confirmar a aplicação da regra junto à SEFAZ do respectivo estado.

    Espero ter ajudado!

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