Olá, Nilza! Tudo bem?
A partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, o regime de tributação monofásica foi estabelecido para combustíveis, incluindo o GLP. Isso significa que o ICMS sobre o GLP será cobrado de forma específica (ad rem), com alíquotas fixas por unidade de medida (R$ 1,39 por quilograma). A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2024/dp047_24
Portanto, para revendedores de GLP no Simples Nacional, a tributação será monofásica, e o ICMS será recolhido na origem, não sendo necessário o recolhimento adicional pelo revendedor. É importante ressaltar que, apesar de o regime ser monofásico, a legislação estadual pode estabelecer regras específicas para a escrituração fiscal e o aproveitamento de créditos, especialmente em operações interestaduais. É sempre recomendado consultar a legislação estadual.
Espero ter ajudado!