Dúvida sobre retenção de impostos para empresa ST de serviço

    LR
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    Olá pessoal, tudo bem?

    Será que alguém pode me ajudar coma uma dúvida?

    Estou com um cliente do simples que é prestador de serviços e está como substituto tributário. Esse cliente vai contratar um serviço de uma empresa do lucro presumido. Minha duvida é se ele tem que reter apenas o ISS da operação ou todos os impostos como PIS, COFINS, INSS E IRRF?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Larissa, tudo bem?

    Primeiramente, é importante verificar sobre o serviço contratato, conforme o João Vitor até sinalizou.

    Para informar com mais precisão quais impostos devem ser retidos, é importante saber qual é a atividade específica do cliente e o serviço que ele vai contratar.

    De forma geral, tomadores do Simples Nacional não fazem retenção de PIS, COFINS e CSLL. Já o INSS patronal pode ser retido para alguns serviços específicos (como limpeza, construção, pintura, manutenção, entre outros), e o IRRF normalmente é retido em serviços.

    Quanto ao ISS, o tomador substituto tributário deve verificar a legislação municipal, pois pode haver obrigação de retenção.

    Nesses casos, sempre orientamos também, procurar suporte com consultorias tributárias específicas como IOB ou Econet, que podem avaliar os Cnaes/atividades do cliente.

    Espero ter ajudado!

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