Dúvida sobre retenção de impostos para empresa ST de serviço
Olá pessoal, tudo bem?
Será que alguém pode me ajudar coma uma dúvida?
Estou com um cliente do simples que é prestador de serviços e está como substituto tributário. Esse cliente vai contratar um serviço de uma empresa do lucro presumido. Minha duvida é se ele tem que reter apenas o ISS da operação ou todos os impostos como PIS, COFINS, INSS E IRRF?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Larissa, tudo bem?
Primeiramente, é importante verificar sobre o serviço contratato, conforme o João Vitor até sinalizou.
Para informar com mais precisão quais impostos devem ser retidos, é importante saber qual é a atividade específica do cliente e o serviço que ele vai contratar.
De forma geral, tomadores do Simples Nacional não fazem retenção de PIS, COFINS e CSLL. Já o INSS patronal pode ser retido para alguns serviços específicos (como limpeza, construção, pintura, manutenção, entre outros), e o IRRF normalmente é retido em serviços.
Quanto ao ISS, o tomador substituto tributário deve verificar a legislação municipal, pois pode haver obrigação de retenção.
Nesses casos, sempre orientamos também, procurar suporte com consultorias tributárias específicas como IOB ou Econet, que podem avaliar os Cnaes/atividades do cliente.
Espero ter ajudado!
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