Olá Thalya, boa noite.
Para os seus clientes, a obrigatoriedade da retenção de 11% do INSS na nota fiscal depende da natureza do serviço prestado e da relação contratual.
Prestador de Serviço de Engenharia: A retenção de 11% do INSS é obrigatória quando há cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Mesmo que o serviço seja prestado pelo próprio sócio, se a atividade se enquadrar como cessão de mão de obra ou empreitada, a retenção deve ser feita.
Prestador de Serviço de Terapia Ocupacional: Para serviços de saúde, como terapia ocupacional, a retenção de 11% do INSS também pode ser aplicável se houver cessão de mão de obra. No entanto, se o serviço é prestado diretamente pelo sócio sem a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, a retenção pode não ser necessária.
O pagamento do INSS de 11% sobre o pró-labore é uma obrigação distinta e não substitui a retenção do INSS na nota fiscal.
Espero ter ajudado