DÚVIDA SOBRE RETENÇÃO DE INSS

    TF
    🌱
    Thalya Faria
    🌱 0 pts

    Boa tarde,
    Tenho dois clientes, sendo um prestador de serviço de engenharia e outro de terapia ocupacional, sendo que a atividade é exercida pelo próprio sócio/dono da empresa e nenhum dos dois contém contratados.

    Nesse caso, ainda é obrigatório fazer a retenção do INSS de 11% na nota fiscal? Já é recolhido o ISS de acordo com as taxas do município. E é feito o pagamento do INSS de 11% em cima do pró-labore dos mesmos.


    Obrigada desde já.

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thalya, boa noite.

    Para os seus clientes, a obrigatoriedade da retenção de 11% do INSS na nota fiscal depende da natureza do serviço prestado e da relação contratual.

    Prestador de Serviço de Engenharia: A retenção de 11% do INSS é obrigatória quando há cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Mesmo que o serviço seja prestado pelo próprio sócio, se a atividade se enquadrar como cessão de mão de obra ou empreitada, a retenção deve ser feita.

    Prestador de Serviço de Terapia Ocupacional: Para serviços de saúde, como terapia ocupacional, a retenção de 11% do INSS também pode ser aplicável se houver cessão de mão de obra. No entanto, se o serviço é prestado diretamente pelo sócio sem a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, a retenção pode não ser necessária.

    O pagamento do INSS de 11% sobre o pró-labore é uma obrigação distinta e não substitui a retenção do INSS na nota fiscal.

    Espero ter ajudado

    TF
    🌱
    Thalya Faria
    🌱 0 pts

    Bom dia,
    Nenhum dos dois se enquadra como cessão de mão de obra e nem empreitada, sendo assim, não à obrigatoriedade da retenção. Muito obrigada. Ajudou muito!!

    Outra dúvida, é obrigatório o envio da EFD-Reinf dessas empresas?!

    Obrigada desde já.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Thalya Faria Fico feliz em saber que a informação foi útil! Sobre a EFD-Reinf, a obrigatoriedade do envio depende de alguns fatores. A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente por empresas que realizam retenções de tributos, entre outras situações. No caso das empresas de engenharia e terapia ocupacional dos seus clientes, se elas não realizam retenções de tributos como PIS/Pasep, Cofins e CSLL, e não prestam serviços mediante cessão de mão de obra, elas podem estar dispensadas do envio da EFD-Reinf. Confira se houve notas com retenção.

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