Olá Alberes, tudo bem?
Sobre o serviço com código 7.02 (serviços de informática — programação, consultoria, suporte técnico), a regra geral da Receita Federal indica que sim, há retenção de IRRF na fonte para pessoas jurídicas que contratam esses serviços.
Porém, a retenção de IRRF depende de alguns fatores:
Quem é o tomador do serviço (pessoa jurídica domiciliada no Brasil);
A legislação vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e atualizações);
Eventuais exceções estaduais ou federais.
No caso do código 7.02, a retenção do IRRF normalmente se aplica, com alíquota padrão de 1,5% para serviços em geral, conforme tabela da Receita.
Mas, atenção: em alguns casos, dependendo do tipo de serviço e contrato, pode haver variações ou isenções.
Por isso, é importante consultar fontes oficiais ou consultorias especializadas como IOB e Econet, para confirmar o enquadramento correto para a situação específica do seu cliente.
Espero ter ajudado!