Dúvida sobre Retenção de IRRF para Serviço Código 7.02

    Prezados, boa tarde! Para um serviço com o código 7.02, há retenção de IRRF na fonte na prestação de serviço para outro estado?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Alberes, tudo bem?

    Sobre o serviço com código 7.02 (serviços de informática — programação, consultoria, suporte técnico), a regra geral da Receita Federal indica que sim, há retenção de IRRF na fonte para pessoas jurídicas que contratam esses serviços.

    Porém, a retenção de IRRF depende de alguns fatores:

    • Quem é o tomador do serviço (pessoa jurídica domiciliada no Brasil);

    • A legislação vigente (Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e atualizações);

    • Eventuais exceções estaduais ou federais.

    No caso do código 7.02, a retenção do IRRF normalmente se aplica, com alíquota padrão de 1,5% para serviços em geral, conforme tabela da Receita.

    Mas, atenção: em alguns casos, dependendo do tipo de serviço e contrato, pode haver variações ou isenções.

    Por isso, é importante consultar fontes oficiais ou consultorias especializadas como IOB e Econet, para confirmar o enquadramento correto para a situação específica do seu cliente.

    Espero ter ajudado!

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