DUVIDA SOBRE SISTEMA NFC-E

    GF
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    Prezados,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida referente a um cliente do ramo de padaria.

    O cliente utiliza um sistema para registro de vendas, mas devido a processos manuais, nem todas as informações são lançadas. Por exemplo, o faturamento real é de R$40.000,00 por mês, mas apenas R$30.000,00 são registrados no sistema. Este sistema gera e envia as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) para a Receita Federal.

    Minha dúvida é: existe alguma obrigatoriedade de envio de dados do sistema para a Receita, além da NFC-e? Não consegui encontrar regulamentação clara sobre isso.

    Atualmente, apuro o imposto do Simples Nacional com base no faturamento real (R$40.000,00), desconsiderando o valor incorreto lançado no sistema (R$30.000,00). Gostaria de confirmar se essa é a abordagem correta, já que as informações do sistema estão incompletas.

    Agradeço qualquer orientação.

    Atenciosamente,

    Gustavo Oliveira

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gustavo


    O sistema não precisa enviar nada para o governo além da NFC-e. O único documento obrigatório que vai para a SEFAZ é a NFC-e.Nada do sistema interno (relatórios, totalizações, etc.) é enviado automaticamente. Mas todas as vendas precisam ter NFC-e.

    Se uma venda não tem NFC-e, para o governo ela não existe, isso é omissão de receita.

    Para calcular o Simples Nacional, usa-se o faturamento verdadeiro. Mesmo que o sistema registre R$ 30.000,00, se a empresa vendeu R$ 40.000,00, o imposto deve ser calculado sobre R$ 40.000,00.

    O problema não é o imposto, e sim a falta de emissão das NFC-e. Se parte das vendas não gera nota, a empresa corre risco de multa e fiscalização.


    Espero ter ajudado.

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